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Peixes de rio em Portugal: espécies, épocas e tamanhos mínimos
Os rios portugueses albergam uma mistura rara de peixes nativos ibéricos, migradores anádromos e catádromos, e espécies introduzidas que hoje dominam muitas albufeiras. Esta página organiza as espécies de água doce mais relevantes para a pesca recreativa, com as regras oficiais que lhes aplicam.
Directório · Equipa Editorial Pesca Portugal · Última revisão editorial:
Peixes nativos dos rios portugueses
Estas espécies ocorrem naturalmente nas bacias hidrográficas portuguesas. Algumas são endemismos ibéricos; outras são migradores que sobem dos estuários para desovar. A maioria está sujeita a épocas de pesca, tamanhos mínimos ou condicionamentos específicos.
| Espécie | Tamanho mínimo | Época / notas | Ficha |
|---|---|---|---|
| Truta-de-rio (Salmo trutta) | Definido por edital regional | Época de salmonídeos (geralmente março–julho) | truta |
| Barbo-comum (Luciobarbus bocagei) | 20 cm (barbo-de-cabeça-pequena) | Fechado de 16 de março a 14 de junho | barbo |
| Boga (Pseudochondrostoma polylepis) | 15 cm | Fechado de 16 de março a 14 de junho | boga |
| Escalo (Squalius spp.) | Sem dimensão mínima fixada | Confirmar edital da zona | escalo |
| Ruivaco (Achondrostoma oligolepis) | Sem dimensão mínima fixada | Endemismo ibérico sensível | ruivaco |
| Verdemã (Cobitis paludica) | Sem dimensão mínima fixada | Endemismo ibérico sensível | verdema |
| Enguia-europeia (Anguilla anguilla) | 22 cm (DGRM) | Muito limitada em água doce | enguia |
| Sável (Alosa alosa) | 35 cm | Proibido em vários rios; permitido em Aguieira, Castelo do Bode e Alqueva | savel |
| Lampreia-marinha (Petromyzon marinus) | 35 cm (ICNF) / 60 cm (DGRM) | Pesca profissional específica | lampreia |
Exóticas e invasoras
Estas espécies foram introduzidas pelo Homem e estão hoje disseminadas. Algumas constam da lista nacional de espécies invasoras, o que implica regras especiais de manuseamento e destino. Nunca as liberte nem as transporte vivas para outra massa de água.
| Espécie | Estatuto | Tamanho mínimo | Ficha |
|---|---|---|---|
| Achigã (Micropterus salmoides) | Exótica | 20 cm em albufeiras | achiga |
| Carpa (Cyprinus carpio) | Exótica de longa introdução | Sem dimensão mínima fixada | carpa |
| Perca-sol (Lepomis gibbosus) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | perca-sol |
| Lúcio (Esox lucius) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | lucio |
| Lucioperca (Sander lucioperca) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | lucioperca |
| Siluro (Silurus glanis) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | siluro |
| Tenca (Tinca tinca) | Exótica | Sem dimensão mínima fixada | tenca |
| Pimpão (Carassius auratus) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | pimpao |
| Alburno (Alburnus alburnus) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | alburno |
| Góbio (Gobio lozanoi) | Exótica | Sem dimensão mínima fixada | gobio |
| Peixe-gato (Ameiurus melas) | Invasora | Sem dimensão mínima fixada | peixe-gato |
Regras gerais em águas interiores
- A pesca em águas interiores em Portugal continental exige licença de pesca lúdica.
- As épocas de pesca, tamanhos mínimos e artes permitidas estão na Portaria n.º 360/2017 e nos editais das zonas de pesca.
- Truta, achigã em albufeiras, e barbos/bogas/escalos têm defesos nacionais.
- Espécies invasoras não devem ser libertadas nem transportadas vivas.
- Rios sob jurisdição das capitanias (Minho, Cávado, Douro, Mondego, Ria de Aveiro, etc.) têm defesos próprios para lampreia, sável e savelha.
Fontes oficiais a consultar
- ICNF — Pesca em águas interiores(abre em nova janela)
Enquadramento oficial da pesca lúdica e desportiva em águas interiores.
- Portaria n.º 360/2017(abre em nova janela)
Épocas de pesca, tamanhos mínimos e espécies de devolução obrigatória.
Fontes oficiais consultadas / verificação editorial: 2026-09-14. Esta verificação diz respeito às fontes indicadas acima, não constitui garantia de que todas as regras em vigor estão aqui reflectidas.
Como verificámos esta página
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- Última verificação
- Fontes consultadas
- ICNF — Pesca em águas interiores · Portaria n.º 360/2017
- O que foi verificado
- Que a informação apresentada remete para as entidades oficiais competentes e que as ligações às fontes estão activas à data indicada.
- O que não é garantido
- Medidas mínimas, épocas de defeso, quotas e regras locais mudam ao longo do ano e podem ser alteradas depois desta data. Confirme sempre na fonte oficial antes de pescar. Esta página não é aconselhamento jurídico.
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Perguntas frequentes
Quais são os peixes mais comuns nos rios portugueses?
Nos troços fluviais comuns encontram-se barbo, boga, escalo e, nos troços frios, truta. Nas albufeiras e zonas de água parada dominam achigã, carpa, perca-sol e outras espécies introduzidas.
Qual é o defeso dos barbos e bogas?
De acordo com a Portaria n.º 360/2017, barbos, bogas, bordalo e escalos não podem ser pescados entre 16 de março e 14 de junho.
Posso pescar truta em qualquer altura do ano?
Não. A época da truta-de-rio em águas interiores é definida anualmente pelo ICNF; em 2026 corresponde a 1 de março a 31 de julho, mas editais regionais podem alterar datas e limites.
O que fazer se capturar uma espécie invasora?
Não a liberte nem a transporte viva para outra massa de água. Siga as orientações do ICNF para o destino adequado. Em alguns casos, a devolução à água é proibida.
