Saltar para o conteúdo

Guia prático

Calendário de pesca 2026 em Portugal: épocas, defesos e tamanhos

Este é o calendário da pesca lúdica e desportiva em Portugal continental para 2026, com as datas que resultam da legislação em vigor: a Portaria n.º 360/2017 para as águas interiores e as portarias da DGRM para as águas marítimas. Indicamos sempre o diploma aplicável, porque há regras locais — editais de zonas reservadas, rios sob jurisdição das capitanias e áreas protegidas — que se sobrepõem ao quadro nacional.

Guia prático · Equipa Editorial Pesca Portugal · Última revisão editorial:

Pescador a segurar um peixe dentro do camaroeiro
Fotografia de Matthew McBrayer no Unsplash. Imagem ilustrativa.

Calendário mês a mês (águas interiores, 2026)

O quadro abaixo aplica-se à pesca lúdica e desportiva em águas interiores do continente, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 360/2017. Só três grupos de espécies têm época fechada: a truta-de-rio, o achigã em albufeiras e lagos, e o grupo dos barbos, bogas, bordalo e escalos. As restantes espécies não têm defeso nacional neste regime.

Épocas de pesca lúdica e desportiva em águas interiores em 2026, por espécie e por mês (artigo 8.º da Portaria n.º 360/2017).
Mês de 2026Truta-de-rioAchigã (albufeiras)Barbos, bogas e escalos
JaneiroFechadoAbertoAberto
FevereiroFechadoAbertoAberto
MarçoAberto (todo o mês)Aberto até dia 15Aberto até dia 15
AbrilAbertoFechadoFechado
MaioAbertoAberto a partir de dia 15Fechado
JunhoAbertoAbertoAberto a partir de dia 15
JulhoAberto (até dia 31)AbertoAberto
AgostoFechadoAbertoAberto
SetembroFechadoAbertoAberto
OutubroFechadoAbertoAberto
NovembroFechadoAbertoAberto
DezembroFechadoAbertoAberto

Épocas por espécie em águas interiores

Períodos de pesca autorizada na pesca lúdica e desportiva em águas interiores, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 360/2017.
Espécie ou grupoÉpoca de pesca em 2026
Truta-de-rio (Salmo trutta)1 de março a 31 de julho
Achigã em albufeiras, lagos e lagoas1 de janeiro a 15 de março e 15 de maio a 31 de dezembro
Achigã em troços de rio1 de janeiro a 31 de dezembro
Barbos, bogas, bordalo, escalo-do-Norte e escalo-do-Sul1 de janeiro a 15 de março e 15 de junho a 31 de dezembro
Restantes espécies do anexo I1 de janeiro a 31 de dezembro

Alguns ciprinídeos endémicos, como o barbo-do-Sul e o barbo trombeteiro, estão sujeitos a devolução obrigatória à água, independentemente do tamanho e da época.

Tamanhos mínimos em água doce

Tamanhos mínimos de captura em águas interiores (Portaria n.º 360/2017).
EspécieTamanho mínimo
Truta-de-rio20 cm
Achigã (massas de água lênticas)20 cm
Barbo-comum, barbo-de-cabeça-pequena e barbo de Steindachner20 cm
Boga-comum e boga-do-Norte15 cm
Escalo-do-Norte12 cm
Sável nas albufeiras da Aguieira, Castelo do Bode e Alqueva35 cm

Tamanhos mínimos no mar

Na pesca lúdica marítima aplicam-se os tamanhos mínimos da tabela da DGRM, actualizada em 26 de Fevereiro de 2026, que decorre da Portaria n.º 255/2022 e dos regulamentos europeus aplicáveis. Estes são os valores das espécies mais procuradas em Portugal continental.

Tamanhos mínimos de captura na pesca marítima (tabela DGRM, 26-02-2026).
EspécieTamanho mínimo
Robalo-legítimo36 cm
Corvina-legítima42 cm
Dourada19 cm
Sargo-legítimo e sargo-safia17 cm
Sargo-bicudo22 cm
Sargo-veado27 cm
Pargo-legítimo20 cm
Besugo18 cm
Linguados24 cm
Enguia22 cm
Congro58 cm
Savelha30 cm
Polvo-vulgar750 g

O que muda no mar em 2026

  • Robalo: As restrições europeias de pesca lúdica ao robalo previstas no Regulamento (UE) 2026/249 — período de devolução obrigatória entre 1 de Fevereiro e 31 de Março e limite de três exemplares por dia — aplicam-se às divisões CIEM 4b, 4c, 6a e 7, e o limite de dois exemplares às divisões 8a e 8b. Portugal continental está na divisão 9a e não é abrangido por esses artigos.
  • Registo obrigatório de capturas: Independentemente disso, a captura de robalo-legítimo tem de ser comunicada pelo pescador lúdico à DGRM, tal como o atum-rabilho e os espadins.
  • Polvo no Algarve: O defeso do polvo na costa algarvia foi suspenso em 2026 pela Portaria n.º 268/2026/1, de 18 de Junho.
  • Sargo no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina: As restrições ao sargo-legítimo e ao sargo-safia foram alteradas pela Portaria n.º 51-A/2026/1, de 30 de Janeiro.
  • Raia curva: Mantém-se a proibição de retenção a bordo, nos termos da Portaria n.º 4/2019.

Confirmar antes de cada saída

  1. Determine o regime: a água onde vai pescar é interior ou está sob jurisdição marítima?
  2. Confirme a época da espécie-alvo neste calendário e, se pescar num rio sob jurisdição da capitania, na tabela de defesos em rios da DGRM.
  3. Verifique se o local é zona de pesca reservada, concessionada ou área protegida — nesses casos vale o edital próprio, que pode ser mais restritivo.
  4. Confirme o tamanho mínimo e o limite diário da espécie.
  5. Reconfirme no dia as condições de mar, vento e maré se a saída for costeira.

Para a tabela completa por espécie e a explicação de como medir o peixe, veja o guia de tamanhos mínimos e limites de captura.

Fontes oficiais a consultar

Fontes oficiais consultadas / verificação editorial: 2026-09-14. Esta verificação diz respeito às fontes indicadas acima, não constitui garantia de que todas as regras em vigor estão aqui reflectidas.

Como verificámos esta página

Guia prático · Equipa Editorial Pesca Portugal

Última verificação
Fontes consultadas
Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro · Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro · DGRM — tamanhos mínimos de captura · DGRM — tabela de defesos em rios (2026) · DGRM — tabela de defesos na pesca marítima (2026) · Regulamento (UE) 2026/249 do Conselho · ICNF — pesca lúdica e desportiva
O que foi verificado
Que a informação apresentada remete para as entidades oficiais competentes e que as ligações às fontes estão activas à data indicada.
O que não é garantido
Medidas mínimas, épocas de defeso, quotas e regras locais mudam ao longo do ano e podem ser alteradas depois desta data. Confirme sempre na fonte oficial antes de pescar. Esta página não é aconselhamento jurídico.

Conteúdo da responsabilidade da equipa editorial, segundo a política editorial. Encontrou um erro? Diga-nos e corrigimos com a fonte oficial.

Perguntas frequentes

Quando abre a época da truta em 2026?

A época da truta-de-rio em águas interiores decorre de 1 de março a 31 de julho de 2026, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 360/2017. Em zonas de pesca reservada podem existir datas e limites mais restritivos, fixados por edital.

Qual é o defeso do achigã em 2026?

Em albufeiras, lagos e lagoas, o achigã não pode ser pescado entre 16 de março e 14 de maio. Em troços de rio a época é contínua, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. O tamanho mínimo em águas lênticas é de 20 cm.

Há defeso para barbos e bogas?

Sim. Os barbos, as bogas, o bordalo e os escalos não podem ser pescados entre 16 de março e 14 de junho. Fora desse período a pesca é permitida, com 20 cm de tamanho mínimo para os barbos e 15 cm para as bogas.

Existe limite diário de robalo em Portugal continental?

As restrições europeias de três exemplares por dia e de devolução obrigatória entre Fevereiro e Março aplicam-se às divisões CIEM do Mar do Norte, Canal da Mancha, mares Céltico e Irlandês e Golfo da Biscaia, não à divisão 9a onde se insere Portugal continental. Mantêm-se o tamanho mínimo de 36 cm e a obrigação de comunicar a captura à DGRM.

As datas são iguais em todo o país?

As épocas do artigo 8.º são nacionais, mas os rios sob jurisdição das capitanias, as zonas de pesca reservada e concessionada e as áreas protegidas têm regras próprias que podem ser mais restritivas. Confirme sempre o edital do local.